Regresso ás aulas depois da gripe
Ultimamente têm surgido algumas dúvidas relativamente ao regresso às aulas dos alunos que encontram a faltar por gripe, seja ela sazonal ou não.
Assim, importa esclarecer alguns pontos relativamente a este assunto:
De acordo com a circular nº I-DGIDC/2009/1333/NESASE da Direcção Geral de Inovação e Inovação Curricular (DGIDC) e com a Circular Informativa Nº 41/DSPPS/DSPCD da Direcção Geral de Saúde (DGS), bem como com o Plano de Contingência – Gripe A, do Colégio Senhor dos Milagres, informam-se os Encarregados de Educação e Famílias que:
1. Os alunos afectados por síndrome gripal, ainda que deixem de ter febre, são obrigados a respeitar um período de afastamento escolar de 7 dias, após o qual poderão regressar à escola sem necessidade de declaração médica. Nesta situação, as faltas serão justificadas pelos pais, em impresso próprio;
2. o regresso à escola, antes de cumprido o referido período de 7 dias, é apenas possível no caso de o aluno se fazer acompanhar de uma declaração médica;
3. os alunos que apresentem febre que decorra de outra doença, que não a gripe, poderão regressar à escola, mediante a apresentação de uma declaração onde conste a autorização do médico para o efeito.
Agradece-se, desde já, a colaboração de todos.
A Equipa Operativa
